MDF-e
Esta mensagem destina-se às empresas que emitem e recebem notas em operações interestaduais.
O MDF-e é um projeto que tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico que venha substituir a sistemática atual de emissão do documento em papel, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco.
Saiba mais em: https://dfe-portal.sefazvirtual.rs.gov.br/Mdfe
No início do projeto a MDF-e deveria ser emitido apenas pelas empresas prestadoras de serviço de transporte, posteriormente se tornou obrigatória a emissão para os contribuintes emissores de NF-e;
Hoje para o Estado de SC é obrigatória a emissão apenas em operações interestaduais, porém há uma possibilidade de que futuramente esta obrigação passe a valer para operações intermunicipais dentro de Santa Catarina, visto que a partir de 2018 outros Estados como SP, e o RJ, trouxeram esta obrigatoriedade.
Quem deve emitir a MDF-e?
O emitente da Ct-e;
O emitente da NF-e, caso o transporte seja realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas; O destinatário da mercadoria quando ele for responsável pelo transporte e estiver credenciado a emitir NF-e;
Alterações recentes foram feitas ao MEI, permitindo que este possa emitir Ct-e, então caso você contrate um MEI, se o mesmo operar nesta sistemática será ele o responsável pela emissão do MDF-e.
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